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Casamento29 de outubro de 2026

Quanto custa casar no civil e quais documentos levar ao cartório

Saiba quanto custa casar no civil em diferentes estados brasileiros e descubra a lista exata de documentos exigidos pelo cartório. Veja também como funciona o processo de habilitação, custos com pacto antenupcial e quem tem direito à gratuidade por lei.

Capa do artigo Quanto custa casar no civil e quais documentos levar ao cartório

Quem decide oficializar a relação costuma focar na festa, nas roupas ou na viagem, mas a primeira parada de verdade acontece no balcão do Registro Civil. Saber exatamente quanto custa casar no civil e quais papéis reunir com antecedência poupa viagens perdidas, gastos inesperados e muita dor de cabeça.

Casar de papel passado envolve prazos legais, taxas estaduais fixadas por lei e regras bem específicas sobre a validade das certidões. A burocracia parece intimidante à primeira vista, mas quando você entende a ordem dos passos, o trâmite flui com tranquilidade.

Afinal, quanto custa casar no civil no Brasil?

Não existe um valor único para todo o território nacional. O custo de uma cerimônia civil varia drasticamente dependendo do estado em que vocês moram, porque as custas cartorárias (chamadas formalmente de emolumentos) são regulamentadas pelo Tribunal de Justiça de cada unidade federativa. O valor cobrado na capital de São Paulo não é o mesmo praticado em Salvador, Curitiba ou Manaus.

De maneira geral, a média nacional para um casamento realizado dentro das dependências do cartório fica entre R$ 400 e R$ 1.200. Esse valor engloba a abertura do processo de habilitação, a publicação dos proclamas (o edital que avisa a sociedade sobre a intenção de união), o trabalho do juiz de paz e a emissão da primeira via da certidão de casamento.

A variação de preços entre os estados

Em São Paulo, por exemplo, a taxa total para a cerimônia no próprio cartório costuma rondar a faixa dos R$ 500 a R$ 600. Já no Rio de Janeiro, esse valor sobe consideravelmente por conta de fundos especiais do judiciário, superando com facilidade os R$ 900. Em estados como Minas Gerais ou Bahia, os valores costumam oscilar entre R$ 450 e R$ 750.

Todo ano, em janeiro, essas tabelas sofrem reajustes com base em índices de inflação. Por isso, a melhor estratégia é ligar para o cartório de registro civil da sua circunscrição ou consultar o site da associação de registradores locais (como a Arpen) para conferir a tabela em vigor antes de fechar o orçamento do mês.

Diferença entre casar no cartório e casar em diligência

Se o plano de vocês for assinar a documentação fora da sede do cartório, em um sítio, praia ou salão de festas, preparem o bolso. Essa modalidade é chamada de casamento em diligência. Nela, o juiz de paz e o escrevente se deslocam até o local escolhido por vocês para realizar o ato.

O custo do casamento em diligência chega a ser duas ou três vezes mais alto do que a cerimônia simples na sala de audiências. Em muitas capitais, os emolumentos saltam para a faixa de R$ 1.500 a R$ 2.800, sem contar a logística ou eventuais ajudas de custo com o transporte das autoridades cartorárias. Se o objetivo for economizar, a assinatura dentro do próprio cartório acompanhada de um almoço íntimo depois é a opção mais econômica e prática.

Quais documentos levar ao cartório para dar entrada no processo

O erro mais comum dos casais é chegar ao cartório com certidões antigas, daquelas amarelecidas guardadas na gaveta dos pais. Para dar entrada no casamento, a certidão de nascimento ou a certidão do casamento anterior precisa ser recente, emitida há no máximo 90 dias. Cartórios recusam documentos fora dessa validade para evitar fraudes ou a ocultação de impedimentos legais, como um casamento paralelo ou uma interdição judicial.

A lista documental básica muda conforme o estado civil atual de cada um dos noivos. Abaixo, separamos o que cada perfil precisa reunir.

* Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH válida, carteira de trabalho digitalizada ou passaporte) em perfeito estado e sem estar rasurado.

* Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número já não conste no documento de identidade apresentado.

* Comprovante de residência no nome de cada um dos noivos ou uma declaração formal assinada de próprio punho caso morem de aluguel ou com os pais.

Documentos para noivos solteiros

Se ambos nunca foram casados perante a lei, o caminho é direto. Cada um deve levar:

* Certidão de nascimento original, emitida nos últimos 90 dias, em excelente estado de conservação.

* Cópia simples e originais dos documentos de identificação (RG e CPF).

* Comprovante de residência atualizado (últimos três meses).

O que muda para divorciados e viúvos

Quem já passou por um casamento anterior precisa de atenção redobrada, pois a documentação comprova que você está juridicamente livre para casar outra vez.

Para pessoas divorciadas, exige-se a certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio expressa, também emitida nos últimos 90 dias. Além disso, é essencial apresentar a certidão de homologação do divórcio ou a escritura pública que comprove a partilha dos bens do casal anterior. Se a partilha não tiver sido concluída, a lei brasileira permite o novo casamento, mas impõe de forma obrigatória o regime de separação total de bens para resguardar o patrimônio da família anterior.

Para pessoas viúvas, a exigência recai sobre a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge falecido, acompanhadas da comprovação da conclusão do inventário e partilha de bens deixados pelo falecido. Sem essa prova do inventário, recai-se na mesma regra de separação legal e obrigatória imposta pelo Código Civil.

Documentação para estrangeiros

Quando um dos noivos não tem nacionalidade brasileira, o volume burocrático sobe alguns degraus. O estrangeiro precisa apresentar o passaporte válido ou o Registro Nacional Migratório (RNM/RNE), certidão de nascimento original e um atestado de estado civil emitido pelo consulado do país de origem.

Todos os documentos emitidos no exterior precisam receber o apostilamento da Haia (ou consularização em países não signatários), além de tradução juramentada feita por tradutor público no Brasil. Por fim, essa tradução e o documento estrangeiro devem ser registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos antes de serem aceitos pelo registro civil.

Como funciona o passo a passo da habilitação de casamento

O casamento civil não acontece na hora em que vocês pisam no cartório pela primeira vez. Ele se divide em duas fases claras: a habilitação e a celebração.

O primeiro passo é comparecer ao cartório responsável pelo bairro onde pelo menos um dos dois noivos tem domicílio comprovado. Nessa primeira visita, vocês entregam todos os documentos reunidos, escolhem o regime de bens, preenchem o requerimento e pagam a taxa do cartório. Vocês também devem levar duas testemunhas maiores de 18 anos, portando documento com foto, que atestem conhecer o casal e desconhecer impedimentos legais para a união.

Após a entrega, o cartório publica o edital de proclamas no diário oficial e no mural público do próprio prédio. Esse aviso fica visível por 15 dias corridos. O objetivo é permitir que qualquer cidadão aponte se houver fraude, bigamia ou parentesco proibitivo entre os noivos.

Decorrido o prazo do edital sem nenhuma impugnação, o Ministério Público avalia os papéis e o oficial do cartório emite o certificado de habilitação. A partir dessa liberação, o casal tem o prazo máximo de 90 dias para marcar e realizar a cerimônia civil. Se passar desse período sem o casamento acontecer, toda a documentação expira e o processo recomeça do zero, com novas taxas a pagar.

Casar de graça no cartório: quem tem direito e como pedir

Muitos casais desconhecem, mas a gratuidade do casamento civil é um direito assegurado por lei federal. O Código Civil brasileiro estabelece, no artigo 1.512, que a habilitação, o registro e a primeira certidão de casamento são isentos de taxas e emolumentos para as pessoas cuja pobreza for declarada formalmente.

Não existe um valor de renda de corte fixado nacionalmente em centavos, mas a referência costuma ser a renda familiar de até três salários mínimos ou a inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo. Para solicitar o benefício, os noivos assinam uma declaração de hipossuficiência de próprio punho no momento do atendimento inicial no cartório, afirmando sob as penas da lei que não têm condições financeiras de arcar com as despesas sem comprometer o sustento da família.

O cartório não tem permissão de criar constrangimentos, exigir comprovações vexatórias ou recusar o recebimento da declaração sem um motivo fundamentado por escrito. Se o cartório criar obstáculos indevidos, vocês podem acionar o juiz corregedor da comarca responsável pela fiscalização daquela serventia.

Escolha do regime de bens e custos extras envolvidos

Ao sentar diante do escrevente, vocês precisam formalizar como vão administrar o dinheiro, os imóveis e as dívidas a partir do sim. Essa escolha pode encarecer a conta final do casamento.

O regime padrão no Brasil é a comunhão parcial de bens. Nele, tudo o que for adquirido a título oneroso após a data do casamento pertence a ambos em partes iguais, enquanto o que cada um já tinha antes permanece individual. Se vocês optarem por essa modalidade tradicional, não há custo extra nenhum além das taxas normais do cartório.

Caso prefiram outro regime, como a comunhão universal de bens, a separação total convencional ou a participação final nos aquestos, a história muda. A lei brasileira exige que esses formatos sejam antecedidos por uma escritura pública de pacto antenupcial.

Esse pacto precisa ser lavrado em um Cartório de Notas antes da entrada na habilitação do casamento civil. Essa escritura pública tem custo próprio, tabelado à parte, que gira entre R$ 350 e R$ 650 conforme o estado. Depois do casamento formalizado, esse mesmo pacto precisa ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para ter efeito contra terceiros, gerando mais uma taxa de registro. Por isso, inclua esses valores na ponta do lápis se não forem usar a comunhão parcial.

Quanto custa casar no civil e como se planejar sem surpresas no bolso

Colocando tudo na balança, planejar quanto custa casar no civil exige calcular não apenas a taxa básica do balcão, mas os pequenos gastos periféricos que somam um valor expressivo no final.

Se vocês dois precisarem emitir segundas vias de certidões de nascimento atualizadas em cidades diferentes de onde moram hoje, cada via pedida pela internet (via plataformas como o Registro Civil) com frete e taxa de conveniência pode custar entre R$ 60 e R$ 180 por documento. Some a isso a taxa base da habilitação, eventuais custos com o pacto antenupcial em tabelionato e a despesa do almoço ou brinde com as testemunhas.

Em uma conta realista para quem vai casar no modelo padrão dentro do cartório e precisa de certidões novas, o investimento gira em torno de R$ 650 a R$ 1.100 no total. Organizar esses papéis com dois ou três meses de antecedência protege o casal de surpresas desagradáveis e garante que o momento no balcão seja apenas o início tranquilo de uma vida a dois legalmente resguardada.

Perguntas frequentes

Quanto tempo antes preciso ir ao cartório dar entrada?

O prazo ideal para dar entrada no processo de habilitação é entre 30 e 60 dias antes da data em que vocês desejam assinar a certidão. Como o trâmite dos proclamas leva cerca de 15 a 20 dias corridos e o certificado de habilitação tem validade de 90 dias após ser aprovado, esse intervalo oferece folga caso surja alguma pendência de documento.

Precisa levar testemunhas no dia de dar entrada nos papéis?

Sim. No dia de entregar os documentos e iniciar a habilitação, é obrigatório levar duas testemunhas adultas (amigos ou parentes, maiores de 18 anos) com documento original com foto. Elas vão assinar declarando que conhecem o casal e que ambos estão desimpedidos para casar. No dia da cerimônia final, vocês precisarão novamente de duas testemunhas, que podem ser as mesmas ou outras pessoas.

O casamento religioso tem o mesmo valor civil?

Tem, desde que seja feito como casamento religioso com efeito civil. Nesse formato, vocês dão entrada na habilitação no cartório normalmente antes da data da igreja. Quando a certidão de habilitação sai, o cartório emite um termo. O padre, pastor ou celebrante religioso conduz a celebração, os noivos e as testemunhas assinam o documento da igreja, e vocês têm até 90 dias após a cerimônia para levar esse termo assinado de volta ao cartório para emitir a certidão definitiva de casamento civil.